A Solicitação de cancelamento deve ser realizada pelo titular do plano contratado.
Se o plano é individual (pessoa física):
Esse serviço é regulamentado conforme a ANS e trata-se de uma rescisão unilateral do(s) contrato(s) de plano de saúde, devendo ser realizado apenas a pedido do cliente titular do plano.
Se o plano é empresa canal de vendas CORPORATE (pessoa jurídica):
Entrar em contato com o RH da sua empresa. Para demais canais de vendas, entrar em contato com a central de Relacionamento Empresa 4020 -1685.
Se o plano é empresa com recibo (pessoa jurídica):
Seguir a mesma orientação do plano individual.
Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão):
Entrar em contato com a Administradora ou através dos números 4020-1885 (contratos de assistência médica com ou sem odontologia) e 4020-3255 (contratos de assistência exclusivamente odontológica).