Reajuste da ANS para planos individuais e familiares

26/07/2021

Reajuste da ANS para planos individuais e familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste para planos de saúde individuais e familiares regulamentados e adaptados. Foi autorizado o percentual máximo de - 8.19%, que é válido para os contratos que fazem aniversário entre os meses de maio de 2021 e abril de 2022. O índice será aplicado no mês de aniversário do contrato, dentro do período citado acima e valerá por 12 meses.

Como o índice foi divulgado agora, todos os contratos com aniversário em maio, junho, julho e agosto terão a aplicação deste reajuste de forma retroativa, a partir de Setembro/21, na forma prevista pela RN nº 171/2008. Ou seja, se seu contrato fez aniversário em um destes meses, você terá a aplicação do reajuste de acordo com o exemplo do quadro abaixo.

IMPORTANTE: As parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS.

 

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Se você tem um plano odontológico, o reajuste seguirá as condições contratuais previstas no seu contrato, que não são as mesmas ditas acima, este reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato. Esteja atento ao seu boleto, ele trará todas estas informações detalhadas para você.

 

 

A seguir, algumas perguntas e respostas frequentes:

 

1 – Por que são aplicados reajustes nas mensalidades dos planos de saúde?
Os reajustes são necessários para que as mensalidades acompanhem a variação no preço dos procedimentos, insumos, quantidade de serviços utilizados e produção assistencial.

2 – Por que o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares é negativo este ano?
O resultado negativo é o reflexo da redução na utilização dos planos de saúde ocorrida em 2020. Um dos efeitos da pandemia de Covid-19 no Brasil.

3 – Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras?
O índice deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (no mês de contratação do plano).

4 – Pode haver aplicação retroativa?
Como este ano o reajuste foi definido em julho, para os contratos que iniciaram entre maio e julho, a cobrança será iniciada em setembro/21, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Para os demais, a cobrança deverá iniciar em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

5 – Que informações a operadora deve prestar ao consumidor no boleto de pagamento?
O índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS.

6 – O que acontece com a recomposição dos valores relativos aos reajustes suspensos no ano passado?
As parcelas que estão sendo cobradas para fins da recomposição dos valores suspensos ao longo de 2020 seguirão sendo cobradas e não estarão sujeitas ao reajuste de 2021. O que será reajustado por - 8,19% é a mensalidade do mês vigente, ou seja, a mensalidade acrescida do reajuste de 2020.

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